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Lista de Espera em Creches Públicas

 

  • Lista de Espera:

No momento não se tem lista de espera.

  • Critérios de Priorização

1.1. Gestão de acesso, oferta e matrícula:

1.1.1. Realizar mapeamento da demanda e, se necessário, promover a ampliação do atendimento; 

1.1.2. Fazer a gestão da demanda em conjunto com as Instituições de Educação Infantil, utilizando técnicas e ferramentas que promovam a organização, o controle e a transparência, visando ao cumprimento da meta de atendimento estabelecida no Plano Municipal de Educação.

1.1.3. Realizar a oferta geograficamente próxima à demanda, reduzindo a necessidade de transporte, sempre que possível.

1.1.4. Utilizar como critério prioritário para a matrícula de crianças de 0 a 3 anos de vulnerabilidade social da família, ainda que outros critérios possam ser utilizados no processo decisório, garantindo sempre a transparência dos itens adotados;

1.1.5. Realizar o processo de matrícula em conjunto com as Instituições de Educação Infantil, de maneira transparente a todos os envolvidos por meio da disponibilização de instrumentos, como uma central de vagas ou ferramentas on-line;

1.1.6. Aprimorar o processo de matrícula – sua comunicação, suas ferramentas, seu atendimento etc., em conjunto com as Instituições de Educação Infantil, por meio da criação de instrumentos de monitoramento e avaliação que promovam a melhoria contínua desse processo;

1.1.7. Acompanhar e monitorar o acesso e a permanência, nas Instituições de Educação Infantil, dos benefíciários de programas de transferência de renda, em conjunto com as próprias Instituições.  

1.1.8. Garantir o funcionamento da Instituição de maneira regular, conforme o calendário escolar, seguindo as determinações do sistema de ensino;

1.1.9. Garantir o atendimento em período parcial, por no mínimo 4 horas, ou integral, por período igual ou superior a 7 horas, não ultrapassando 10 horas de atendimento, conforme normatização dos Sistemas de Ensino;

1.1.10. Promover ações de conscientização da família (e até mesmo de responsabilização) sobre os horários de entrada e saída, levando em consideração que creches e pré-escolas são espaços de educação formal com rotina pré-definida;

1.1.11. Cumprir as orientações legais para o calendário letivo, respeitando os dias de descanso semanal e os feriados nacionais e regionais, bem como garantindo o período anual de férias para crianças e profissionais que com elas atuam. 

 

Constam ainda como critérios para lista de espera:

A criança residir próximo ao estabelecimento de ensino;

Salário do responsável pela criança (mais baixo);

Criança em vulnerabilidade;

Risco nutricional da criança;

Mãe adolescente;

Mãe solteira;

Atendimento a irmãos;

Mãe trabalhadora e outros.

Deverá ser assegurada a vaga, em caráter compulsório, para criança com deficiência – Lei 7.853, de 24/10/1989.